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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Regulamentada a produção e comercialização de queijos

(Por Arnaldo Silva) Queijo é tradição em Minas Gerais e uma das mais importantes identidades gastronômicas mineiras. O mineiro e o queijo têm ligações culturais, sentimentais, familiares e econômicas há mais de 200 anos.
         Atualmente esse segmento gera emprego e renda para mais de 9 mil famílias. É Patrimônio Cultural e Imaterial Brasileiro, reconhecido pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). (na foto acima de Marlon Arantes, queijaria em Aiuruoca MG no Sul de Minas)
          Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater – MG) são produzidos anualmente no estado, cerca de 80 mil toneladas de queijos, principalmente nas regiões do Campo das Vertentes, Serra do Salitre, Cerrado, Triângulo Mineiro e Serra da Canastra, sendo esta região reconhecida com o certificado de Indicação Geográfica IG, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), que define as características próprias de um produto original e diferenciado de qualquer outro lugar no mundo, como no caso, o Queijo Canastra, único no mundo, não tem igual.
          Um passo importante para a valorização e crescimento da produção queijeira mineira foi dado no dia 19/08/2020, bastante comemorado pelos produtores de queijos mineiros.
          Foi regulamentada pelo Governo de Minas Gerais a Lei Nº 23.157, de 18/12/2018, com cerimônia transmitida pelas redes sociais, através de decreto, assinado pelo Governador Romeu Zema, que estabelece condições para produção, bem como comercialização de queijos artesanais em Minas Gerais, com definição de regras sanitárias, do manejo do gado desde a alimentação até a ordenha, e outras normas, com o objetivo de garantir a qualidade identidade dos queijos produzidos em Minas Gerais, facilitando ainda sua comercialização, para além das divisas de Minas Gerais.
          A tão aguardada regulamentação da Lei Nº23.157, contribuirá em muito para o desenvolvimento da produção queijeira de Minas Gerais, valorizando os nossos queijos, bem como sua origem, respeitando a regionalização de cada queijo. Isso fará com que os produtores de queijos alcancem novos mercados e invistam no aumento da produção e na qualidade de seus produtos. A regulamentação da Lei, beneficiará diretamente cerca de 30 mil produtores de queijos artesanais, no Estado.
          Isso porque, antes da regulamentação da Lei, somente os queijos de Casca Lavada tinham amparo legal para ser produzido no estado. Agora, outros tipos de queijos poderão ser reconhecidos e legalmente regularizados, como os tradicionais requeijão moreno, o queijo Cabacinha do Vale do Jequitinhonha, os queijos de Porteirinha MG, de Ipatinga MG, de Diamantina MG, os queijos de Alagoa MG e da Serra da Mantiqueira, cuja receita tem origem no parmesão, dentre outros queijos produzidos no estado mineiro como os queijos feitos com leite de cabra búfala e ovelha.
          A normatização desses tipos de queijos, incluem ainda as novas técnicas para produção e maturação dos queijos como a “afinação”, técnica usada para favorecer, aos poucos, a perda da umidade do queijo, para que tenha características específicas como sabor, textura e aroma. 
          A regulamentação da Lei valoriza essas novas características aos queijos, criadas pelos produtores, bem como oficializa a maturação em caves e a produção com a presença de fungos, além de permitir que sejam adicionados novos ingredientes, desde que mantenha a qualidade dos queijos e não gere risco para os consumidores. Ou seja, o queijeiro poderá criar novos tipos de queijos, com base na receita original, obviamente, seguindo rigorosamente as normais sanitárias, preservando a qualidade e a originalidade dos seus produtos.
          Cabe agora à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), através de estudos técnicos, juntamente com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), regular e normatizar todo o processo de produção de cada tipo de queijo produzido nas regiões mineiras, visando garantir a preservação das suas características específicas.(na foto acima, queijaria da Cristina em Vargem Bonita MG, com foto da Camila Costa/@queijodacristina)
          A alegria manifestada pelos produtores de queijos mineiros com a regulamentação desta lei não é por menos, por ser uma reivindicação antiga da categoria.

          Trata-se de uma medida de extrema importância, regulamentada num período de reconhecimento nacional e internacional da qualidade dos queijos de mineiros, seguidamente premiados pela qualidade em todo o mundo. No último concurso do Mundial du Fromage, realizado na França em 2019, o maior concurso de queijos do mundo, os queijos brasileiros foram premiados com 56 medalhas, sendo que, dessas 56 premiações, 50 foram para os queijos mineiros, sendo 5 medalhas na categoria super ouro, mais 5 na categoria ouro, 20 medalhas de prata e 22 de bronze. Isso é reflexo da altíssima qualidade dos queijos mineiros, tradição e identidade mineira, passada de geração para geração. Além dos investimentos em equipamentos, na melhora das pastagens, manejo do gado e adequação às normas sanitárias vigentes.
          A regulamentação da Lei irá gerar mais renda para o produtor, possibilitando investimentos e ampliação da produção e melhorando a qualidade comercial do produto. Isso porque, com a Lei e agora a regulamentação, os produtores de queijos artesanais, não legalizados, terão a oportunidade de regularizar seus produtos, se cadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Isso abrirá novos mercados para queijos de todas as regiões de Minas, bem como os queijos inovadores, também chamado de modernos, criados a partir de receitas tradicionais e outros tipos de queijos que podem vir a ser criados.
          Sem dúvida alguma, uma grande conquista dos produtores de queijos mineiros e também para todo o povo brasileiro, que poderão ter em suas mesas, o melhor queijo do Brasil e um dos melhores do mundo, produzido de acordo com as rigorosas normais sanitárias, preservando ainda a qualidade, o sabor e a tradição mineira.

Um comentário:

  1. Decreto Nº 48024 DE 19/08/2020 - Publicado no DOE - MG em 20 ago 2020
    Regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.

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